04.12.2012
Para
o Superior Tribunal de Justiça, o processo e julgamento de crimes contra a
propriedade intelectual são de competência da Justiça Estadual. A regra só não
é válida quando o crime é praticado em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Precedentes
citados: CC 48.178-SP, DJe 24/4/2009, e CC 113.352-PR, DJe 22/6/2011. CC
122.389-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012.
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