Policiais civis que exercem há mais
de 25 anos uma atividade de risco preenchem todos os requisitos necessários à
aposentadoria especial.
07.02.2013
A
Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco – MIPC/PE,
através de seus excelentes profissionais, acaba de elaborar um Mandado de
Injunção para os policiais civis que possuam 25 anos de atividade policial. O
objetivo é que eles se aposentem com os proventos integrais da aposentadoria especial,
nos termos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição de
Pernambuco, que assegura a aplicação do artigo 57, da Lei Federal n° 8.213/91.
Desta
forma, policiais civis que exercem há mais de 25 (vinte e cinco) anos uma
atividade flagrantemente de risco preenchem todos os requisitos necessários à
aposentadoria especial, nos termos previstos pelas normas do Regime Geral da
Previdência Social.
Com
o intuito de esclarecer todas as informações referentes ao assunto, o corpo
jurídico da associação informa que o ajuizamento da ação dos 25 anos não causa
nenhum prejuízo ao pedido de aposentadoria "normal" (30 anos de
contribuição = 20 anos de atividade policial + 10 anos de atividade comum).
De
acordo com o advogado do MIPC/PE e especialista em direito administrativo, Dr.
Adriano Galindo, nada impede que, concomitantemente com o ajuizamento da ação,
o policial tenha implementado o tempo de 30 anos de contribuição geral durante
o curso do processo. Neste caso, sua aposentadoria pode ser requerida
normalmente pela via administrativa (GRH e FUNAPE), sem causar nenhum prejuízo
ao servidor requerente. “Por exemplo: um comissário que tenha ajuizado a
demanda pleiteando a aposentadoria especial com 25 anos de atividade policial,
cuja ação não tenha ainda sido julgada, poderá também requerer sua
aposentadoria na via administrativa ao completar 30 anos de serviço”, explica.
Os
associados interessados poderão enviar a sua documentação para que a banca
jurídica do MIPC/PE possa impetrar as ações judiciais para a efetivação da
aposentadoria especial.
Qual a documentação necessária para
a ação judicial?
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- A
documentação deverá ser entregue
em cinco vias:
3. Cópia
do comprovante de residência;
4. Cópia
da carteira funcional;
5. Cópia do prontuário funcional
(Solicitar ao GRH, na divisão de cadastro que fica no térreo);
6. Cópia
do último contracheque;
7. O
número e data da nomeação e da posse na polícia civil/militar.
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Qual
o local da entrega?
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A documentação deverá ser
entregue em nossa SEDE ou
enviada pelos Correios para
Rua Nunes Machado, nº 316, bairro Centro, Caruaru/PE – CEP 55.002-090. O
nosso telefone para contato é (81) 3721-4317 / 9861-6263.
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Um comentário:
QUERO AGRADECER A TODOS QUE FAZEM O MIPCPE, PELA GRANDE CONTRIBUIÇÃO, COLOCANDO-SE A DISPOSIÇÃO PARA AJUDAR NOSSOS COMPANHEIROS DE LUTA.
MUITO OBRIGADO !
OLAVO SILVA
ESTOU COMISSÁRIO ATÉ 2016/2017
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