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Plano impõe projetos mal acabados e
sem nenhum debate sobre os valorosos servidores policiais.
Nós do MIPC/PE precisamos de você,
policial civil, para juntos lutarmos pelas discrepâncias impostas pela
diretoria do SINPOL e integrantes da Administração Pública.
19.02.2013
O
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Polícia Civil pernambucana,
elaborado em 2008, veio com a contumaz prática da atual diretoria do Sindicado
dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) de impor projetos mal acabados e sem
nenhum debate sobre os valorosos servidores policiais.
O
resultado todos já sabem: travamento das promoções, ausência de um critério
objetivo para remoções e transferências, estagnação salarial, desvalorização
das prerrogativas do policial civil, entre outros inúmeros defeitos já
relatados aos longo dos anos pelo MIPC/PE.
Não
é por outra razão que, ainda em 2008, os médicos-legistas e delegados de
polícia resolveram ‘literalmente’ abandonar o barco e formalmente requerer a
retirada das duas carreiras do Plano de Cargos e Vencimentos redigido pelo
SINPOL. Acontecimento este motivado pelos vários equívocos encontrados no texto
da Lei.
Tanto
os médicos-legistas quanto os delegados de polícia elaboraram seus próprios
planos de carreiras, desvinculados do PCCV, e obtiveram êxito na valorização
salarial e prestígio para os referidos cargos.
No
caso específico dos delegados de polícia, o vetusto critério de promoções por
merecimento foi eliminado. Em seu lugar, a avaliação periódica de desempenho
anual foi adotada como fator preponderante para a efetivação das promoções. Foi
criada também uma espécie de “cláusula de mora”, ou seja, uma penalidade para a
Administração Pública caso esta não realize a avaliação de desempenho anual.
Desta feita, não havendo a avaliação, o delegado de polícia será promovido
automaticamente ao nível vencimental posterior, independentemente de qualquer
ato do governo.
A
verdade é que o PCCV elaborado pelo SINPOL valoriza muito mais a Administração
Pública do que o próprio policial civil. Isso, por sua vez, nos leva a pensar
na duvidosa imparcialidade da direção desta entidade classista na condução do
projeto de lei, sobretudo devido a critérios político-partidários envolvidos na
sua elaboração.
Passados
quase cinco anos de sua aprovação, verifica-se que o PCCV não passa de uma
colcha de retalhos com gambiarras e sempre dependente da edição de um ato
governamental para sua execução, excluindo os servidores policiais de um
critério claro e transparente.
Vivenciamos,
portanto, a ditadura do poder do SINPOL, que elaborou um PCCV que apresenta várias
irregularidades e prejuízos financeiros a toda categoria. Mas do que
incoerente, esse plano é uma afronta aos policiais civis pernambucanos, que
arriscam suas vidas diariamente para o atingir as metas do Pacto pela Vida.
Nós
do MIPC/PE precisamos de você, policial civil, para juntos lutarmos pelas
discrepâncias impostas pela diretoria do SINPOL e integrantes da Administração
Pública. Tomemos o exemplo dos delegados de polícia, que brigaram e
conseguiram, ou seja, todos que lutaram obtiveram êxito.
Leia
abaixo mais um enquadramento das autoridades policiais, publicado no Diário
Oficial de Pernambuco em 16.02.2013.
PORTARIA DO
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de
Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve
Nº 643, DE
15/02/2013 – I - Publicar o enquadramento, pelo critério remuneratório de
efetivo tempo de serviço do cargo de Delegado de Polícia, classes QAP e QAPE,
dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos termos da Lei
Complementar nº 181, de 22/09/2011, com indicação do nome, matrícula, e faixas
salariais que passaram a ocupar. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a
01/06/2012.
3 comentários:
Nas próximas eleições do SINPOL, vamos votar novamente nos laranjas de Marinho e no próprio, tirando a oportunidade de banir o PT do nosso sindicato. O PT não serve nem mais para o Pais, quanto mais ao nosso sindicato. GREVE TOTAL TODO MÊS AGENTE DEVERIA FAZER GREVES DE UMA SEMANA!
Marcelo CORE
Esse terceiro enquadramento ainda é uma incógnita, pois carece de regulamentação , tendo a categoria desta forma, que aguardar por um decreto que já deveria estar em vigor desde junho de 2009. Vale lembrar como afirma explicitamente o art. 5º, XII, citado acima, que a “Progressão Horizontal” vai se dar pelos critérios de desempenho, ou seja, a forma utilizada para avançar nas faixas salariais (letras) só vai ocorrer por qualificação profissional.
Diante das sintéticas análises acima citadas, percebe-se o porquê de determinados cargos terem repudiado a aceitação dessa grande injustiça e falta de respeito com servidores que tanto se doam e se esforçam no cumprimento de suas atribuições.
É inconcebível que um “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos” que deveria ser instrumento de justiça, harmonização e proporcionalidade entre todos os cargos do órgão Polícia Civil, seja utilizado para desvalorizar ainda mais os servidores que a ele integram, e sirvam para agravar ainda mais a desproporção vencimental que existe entre os cargos;
É inconcebível que em um “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos”, diga respeito a uns cargos e a outros não, pois todos pertencem a um único órgão, estando todos ligados entre si, onde através de suas atribuições específicas buscam atingir os objetivos maiores do órgão Polícia Civil;
É inconcebível, além das análises dos enquadramentos acima citados, que dentro das progressões horizontais (a, b, c, d, e, f, g) se tenham aumentos vencimentais tão insignificantes;
É inconcebível que o cargo de Delegado de Polícia seja tratado com regalias em relação aos outros cargos (basta observar a tabela comparativa postada por este blog);
É inconcebível que para mascarar essa grotesca e desigual forma de tratamento entre os cargos de Delegado de Polícia e os outros cargos, crie-se as classes de Delegados de Polícia QAP-5 E QAP-4, cuja criação tem como objetivo velado passar a impressão de que a discrepância salarial existente entre os cargos diminuiu;
É inconcebível, que além de tamanho prejuízo, ainda nos empurrem uma carga horária de 8 horas diárias, carga horária que não existe em secretária nenhuma do Estado, valendo ressaltar que chefes de determinados setores dentro da polícia, já vinham cobrando essa carga horária antes mesmo da entrada em vigor da lei de alteração (LC nº 155 de 26/03/2010), o que configura verdadeiro abuso de autoridade. Os princípios da legalidade e isonomia estão sendo totalmente desrespeitados;
E por último, é inconcebível que um sindicato que tem por obrigação defender nossos direitos, nos represente tão mal. Não se justifica que diante de tanto tempo que se levou para elaborar e negociar o PCCV, tenha-se chegado a esse fiasco. Sinceramente não consigo entender, será que tudo isso é apenas fruto de pura incompetência? Sergio
SINPOL É GOVERNO !
SINPOL É GOVERNO !
SINPOL É GOVERNO !
SINPOL É GOVERNO !
COMPANHEIROS ENTENDAM DEFINITIVAMENTE, SINPOL É GOVERNO E PONTO FINAL.
NUNCA ESPEREM QUE O SINPOL CONSIGA BENEFÍCIOS PARA NÓS, ELES SÃO GOVERNO. SIMPLES ASSIM .
AH ! QUEM PUDER, GRAVE AS MENTIRAS E FALSAS PROMESSAS NA ASSEMBLÉIA DO DIA 06/03/2013. É IMPORTANTE PARA DESMACARÁ-LOS NUMA PRÓXIMA OPORTUNIDADE.
LEMBREM DA PROMESSA DO 2º MELHOR SALÁRIO DO BRASIL E PRIMEIRO DO NORDESTE.
OLAVO SILVA
COMISSÁRIO ATÉ 2016/2017
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