PCCV e os critérios de promoção

Plano impõe projetos mal acabados e sem nenhum debate sobre os valorosos servidores policiais.

Nós do MIPC/PE precisamos de você, policial civil, para juntos lutarmos pelas discrepâncias impostas pela diretoria do SINPOL e integrantes da Administração Pública.

19.02.2013

O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Polícia Civil pernambucana, elaborado em 2008, veio com a contumaz prática da atual diretoria do Sindicado dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL) de impor projetos mal acabados e sem nenhum debate sobre os valorosos servidores policiais.

O resultado todos já sabem: travamento das promoções, ausência de um critério objetivo para remoções e transferências, estagnação salarial, desvalorização das prerrogativas do policial civil, entre outros inúmeros defeitos já relatados aos longo dos anos pelo MIPC/PE.

Não é por outra razão que, ainda em 2008, os médicos-legistas e delegados de polícia resolveram ‘literalmente’ abandonar o barco e formalmente requerer a retirada das duas carreiras do Plano de Cargos e Vencimentos redigido pelo SINPOL. Acontecimento este motivado pelos vários equívocos encontrados no texto da Lei.

Tanto os médicos-legistas quanto os delegados de polícia elaboraram seus próprios planos de carreiras, desvinculados do PCCV, e obtiveram êxito na valorização salarial e prestígio para os referidos cargos.

No caso específico dos delegados de polícia, o vetusto critério de promoções por merecimento foi eliminado. Em seu lugar, a avaliação periódica de desempenho anual foi adotada como fator preponderante para a efetivação das promoções. Foi criada também uma espécie de “cláusula de mora”, ou seja, uma penalidade para a Administração Pública caso esta não realize a avaliação de desempenho anual. Desta feita, não havendo a avaliação, o delegado de polícia será promovido automaticamente ao nível vencimental posterior, independentemente de qualquer ato do governo.

A verdade é que o PCCV elaborado pelo SINPOL valoriza muito mais a Administração Pública do que o próprio policial civil. Isso, por sua vez, nos leva a pensar na duvidosa imparcialidade da direção desta entidade classista na condução do projeto de lei, sobretudo devido a critérios político-partidários envolvidos na sua elaboração.

Passados quase cinco anos de sua aprovação, verifica-se que o PCCV não passa de uma colcha de retalhos com gambiarras e sempre dependente da edição de um ato governamental para sua execução, excluindo os servidores policiais de um critério claro e transparente.

Vivenciamos, portanto, a ditadura do poder do SINPOL, que elaborou um PCCV que apresenta várias irregularidades e prejuízos financeiros a toda categoria. Mas do que incoerente, esse plano é uma afronta aos policiais civis pernambucanos, que arriscam suas vidas diariamente para o atingir as metas do Pacto pela Vida.

Nós do MIPC/PE precisamos de você, policial civil, para juntos lutarmos pelas discrepâncias impostas pela diretoria do SINPOL e integrantes da Administração Pública. Tomemos o exemplo dos delegados de polícia, que brigaram e conseguiram, ou seja, todos que lutaram obtiveram êxito.

Leia abaixo mais um enquadramento das autoridades policiais, publicado no Diário Oficial de Pernambuco em 16.02.2013.

PORTARIA DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL

O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve

Nº 643, DE 15/02/2013 – I - Publicar o enquadramento, pelo critério remuneratório de efetivo tempo de serviço do cargo de Delegado de Polícia, classes QAP e QAPE, dos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos termos da Lei Complementar nº 181, de 22/09/2011, com indicação do nome, matrícula, e faixas salariais que passaram a ocupar. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 01/06/2012.
Gostou deste artigo? Então clique no botão ao lado para curti-lo! Aproveite para nos adicionar no Facebook.

3 comentários:

Anônimo disse...

Nas próximas eleições do SINPOL, vamos votar novamente nos laranjas de Marinho e no próprio, tirando a oportunidade de banir o PT do nosso sindicato. O PT não serve nem mais para o Pais, quanto mais ao nosso sindicato. GREVE TOTAL TODO MÊS AGENTE DEVERIA FAZER GREVES DE UMA SEMANA!
Marcelo CORE

Sergio Siqueira disse...

Esse terceiro enquadramento ainda é uma incógnita, pois carece de regulamentação , tendo a categoria desta forma, que aguardar por um decreto que já deveria estar em vigor desde junho de 2009. Vale lembrar como afirma explicitamente o art. 5º, XII, citado acima, que a “Progressão Horizontal” vai se dar pelos critérios de desempenho, ou seja, a forma utilizada para avançar nas faixas salariais (letras) só vai ocorrer por qualificação profissional.
Diante das sintéticas análises acima citadas, percebe-se o porquê de determinados cargos terem repudiado a aceitação dessa grande injustiça e falta de respeito com servidores que tanto se doam e se esforçam no cumprimento de suas atribuições.
É inconcebível que um “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos” que deveria ser instrumento de justiça, harmonização e proporcionalidade entre todos os cargos do órgão Polícia Civil, seja utilizado para desvalorizar ainda mais os servidores que a ele integram, e sirvam para agravar ainda mais a desproporção vencimental que existe entre os cargos;
É inconcebível que em um “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos”, diga respeito a uns cargos e a outros não, pois todos pertencem a um único órgão, estando todos ligados entre si, onde através de suas atribuições específicas buscam atingir os objetivos maiores do órgão Polícia Civil;
É inconcebível, além das análises dos enquadramentos acima citados, que dentro das progressões horizontais (a, b, c, d, e, f, g) se tenham aumentos vencimentais tão insignificantes;
É inconcebível que o cargo de Delegado de Polícia seja tratado com regalias em relação aos outros cargos (basta observar a tabela comparativa postada por este blog);
É inconcebível que para mascarar essa grotesca e desigual forma de tratamento entre os cargos de Delegado de Polícia e os outros cargos, crie-se as classes de Delegados de Polícia QAP-5 E QAP-4, cuja criação tem como objetivo velado passar a impressão de que a discrepância salarial existente entre os cargos diminuiu;
É inconcebível, que além de tamanho prejuízo, ainda nos empurrem uma carga horária de 8 horas diárias, carga horária que não existe em secretária nenhuma do Estado, valendo ressaltar que chefes de determinados setores dentro da polícia, já vinham cobrando essa carga horária antes mesmo da entrada em vigor da lei de alteração (LC nº 155 de 26/03/2010), o que configura verdadeiro abuso de autoridade. Os princípios da legalidade e isonomia estão sendo totalmente desrespeitados;
E por último, é inconcebível que um sindicato que tem por obrigação defender nossos direitos, nos represente tão mal. Não se justifica que diante de tanto tempo que se levou para elaborar e negociar o PCCV, tenha-se chegado a esse fiasco. Sinceramente não consigo entender, será que tudo isso é apenas fruto de pura incompetência? Sergio

Anônimo disse...

SINPOL É GOVERNO !

SINPOL É GOVERNO !

SINPOL É GOVERNO !

SINPOL É GOVERNO !

COMPANHEIROS ENTENDAM DEFINITIVAMENTE, SINPOL É GOVERNO E PONTO FINAL.

NUNCA ESPEREM QUE O SINPOL CONSIGA BENEFÍCIOS PARA NÓS, ELES SÃO GOVERNO. SIMPLES ASSIM .

AH ! QUEM PUDER, GRAVE AS MENTIRAS E FALSAS PROMESSAS NA ASSEMBLÉIA DO DIA 06/03/2013. É IMPORTANTE PARA DESMACARÁ-LOS NUMA PRÓXIMA OPORTUNIDADE.

LEMBREM DA PROMESSA DO 2º MELHOR SALÁRIO DO BRASIL E PRIMEIRO DO NORDESTE.


OLAVO SILVA
COMISSÁRIO ATÉ 2016/2017