MIPC/PE denuncia: Administração Pública quer criar Curso Superior e Especial de Polícia

Proposta pretende criar Curso Superior de Polícia como requisito de acesso ao Cargo de Delegado de Polícia Classe Especial, Delegados de Polícia e Peritos; e do Curso Especial de Polícia para Comissários, Escrivães e cargos afins.

Modelo é baseado em agraciamentos-benesses.

03.06.2013

Enfrentamos uma situação caótica no que se refere às condições salariais do servidor policial civil de Pernambuco, que amarga o 26° pior salário do profisional de polícia do País. A categoria vem sendo vítima de acordos escusos de um sindicato inerte e contrário aos anseios dos seus representados, mitigando os aumentos salariais aos quais teria direito e que deveriam, no mínimo, acompanhar os índices inflacionários.

Diante desse contexto, o policial civil está suportando a condição para não extrapolar o bom-senso, esperando míseras “reposições inflacionárias” até o ano de 2014. De certa forma, a categoria vinha apostando em melhorias, segurando-se em um enquadramento funcional que serviria para maquiar os índices acordados com o governo. Para surpresa de todos e ao contrário do que se esperava, os servidores encararam a triste notícia administrativa de que tal enquadramento seria postergado, injustificadamente, em 180 dias, o que causou enorme revolta entre os policiais.

Como se não bastasse, a administração pública está prestes a criar um curso especial de polícia com o objetivo de vincular a progressão da faixa salarial à participação do policial nesse curso. A atitude copia o obsoleto "CURSO DE RECICLAGEM", que não era muito difundido e a poucos contemplava. Este curso servia, na verdade, como uma forma de apadrinhamento aos "PEIXES".

Mais uma vez, a Administração opera em prol dos próprios interesses com a ideia de ressuscitar um modelo para agraciamentos-benesses em sua política de mérito com repercussão mínima no seu balanço de pagamentos. A lógica, obviamente, é driblar o gargalo do processo de progressão funcional em detrimento do apadrinhamento de apaniguados do sistema. Além disso, incrementar ou massificar o processo de ascensão funcional não interessa ao Executivo, como órgão pagador.

Ora, nesse toar, ante a implantação do sistema matricial de linhas e colunas, o qual a aliteração horizontal e vertical dos níveis e classes, famoso brega das letras, sepultou-se a sistemática de merecimento e antiguidade, mas, como tudo indica, terá também sua reinação vilipendiada.

Com esses argumentos, detenhamos, então, no expediente ACIDES nº 046/2013, de 22.02.2013, que versa sobre a criação do pomposo Curso Superior de Polícia, como requisito de acesso ao Cargo de Delegado de Polícia Classe Especial, para Delegados de Polícia e Peritos; e do Curso Especial de Polícia para Comissários, Escrivães e cargos afins:

  1. Primeiro, pelo nome, todos os policiais civis são de nível superior, mas, insistem na diferenciação: criação de um curso especial para agentes e correlatos e de um curso, diferenciado, porquanto de nível superior, para os delegados de polícia;

  1. Essa decisão é unilateral, uma vez que não houve qualquer discussão com a categoria sobre a criação de tais cursos, pelo fato de repercutirem como parâmetros para as progressões, inclusive estão querendo aprovar na calada da noite como se refere o ofício;

  1. Há pretensa intenção em resgatar o antigo curso de reciclagem com outro nome, pois só farão esses cursos os "amigos do rei" (apaniguados), pois a ACADEPOL não tem estrutura para receber os 6.500 policiais civis;

  1. Os cursos servirão unicamente para favorecimento e não critérios democráticos para a mudança de faixa nas progressões, ou seja, a maioria dos servidores permanecerá prejudicada, pelo engessamento de suas progressões;

  1. Estão querendo emendar ditatorialmente a Lei Complementar 137/08, que regulamenta o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento da Polícia Civil, através de uma portaria ou de um decreto;

  1. Os famigerados cursos mascaram, com a leniência do SINPOL, outra manobra escusa da Administração para dificultar a ascensão profissional do policial civil;

  1. Por fim, aqueles que se aposentaram na faixa IV, letra "a", jamais farão esse curso para chegar à faixa IV, letra "f"! Primeiro, por que estão aposentados e segundo porque já deviam estar no último nível e foram prejudicados pelo binômio: governo-sindicato.

Como visto, nossa instituição não se contém em festejar a surrupia dos quinquênios; a implantação da jornada de 40 horas sem repercussão salarial; a redução da gratificação do risco da função policial; a negação das horas extras e do adicional noturno; o achatamento dos nossos salários; a estagnação do PCCV; a manipulação das campanhas salariais até 2014, admitindo mais uma vilania: a criação do Curso Superior de Polícia como requisito de acesso ao Cargo de Delegado de Polícia Classe Especial, Delegados de Polícia e Peritos, e do Curso Especial de Polícia, para Comissários, Escrivães e cargos afins.

Enquanto isso, as autoridades policiais - Devemos observar, no entanto, que apesar de tudo a categoria das autoridades policiais está ascendendo funcionalmente e de maneira automática, graças à atuação de sua associação comprometida com os interesses da classe e que conseguiu negociar administrativamente.

E agora, onde vamos chegar? Achamos que está demais! Nesse caminhar, vamos certamente sucumbir aos ditames de interesses unilaterais de poucos que não integram a categoria e que fazem as coisas na "calada da noite" para cada vez mais prejudicar e massacrar o servidor. Fiquemos atentos. Caso seja ressuscitada a famosa "RECICLAGEM", AGORA encapada de “Curso Especial de Polícia”, reivindiquemos participação e lotemos nossa briosa ACADEPOL com a presença de 6.500 servidores em curso especial.

SINCERAMENTE: o que mais querem fazer para nos prejudicar e nos tornar cada vez mais subservientes?


Agora basta!      

STF: julgamento de crime de roubo contra banco situado em unidade militar não compete à Justiça Militar

Decisão definiu que a pena imposta ao réu seja recalculada, subtraindo a condenação por roubo de valores.

29.05.2013

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente Habeas Corpus impetrado em favor de réu julgado e condenado pela Justiça Militar a 21 anos e três meses de prisão por roubo de dinheiro e armamento do Exército e sequestro. Segundo entendimento do STF, o crime de roubo de dinheiro deve ser processado e julgado pela Justiça comum (estadual), pois a vítima desse crime (a instituição financeira) foi uma sociedade de economia mista. Desta forma, a decisão definiu que a pena imposta ao réu seja recalculada, subtraindo a condenação por roubo de valores.


De acordo com o voto do ministro Celso de Mello, mesmo a ação criminosa tendo sido caracterizada por múltiplos delitos - o que em tese poderia levar à conclusão de que houve conexão (ou continência) entre os crimes e conduziria à unidade de processo e julgamento, há uma exceção legal (artigo 79, inciso I, do Código de Processo Penal – CPP). Mello determinou a comunicação da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, a fim de que encaminhem cópia dos autos ao Ministério Público estadual da comarca de São Paulo. 

CONVOCAÇÃO MIPC/PE – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco – MIPC/PE, no uso de suas atribuições conferidas pelas normas estatutárias, resolve convocar a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 31.05.2013 (sexta-feira), às 17h em primeira convocação, e, em não havendo o número estatutário de associados, às 17h30, com os associados que estejam presentes na sede do MIPC/PE, localizado na rua Nunes Machado, nº 316, Centro, Caruaru-PE, a fim de tratar da seguinte pauta:
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1.  Escala São João 2013 (ações judiciais, carga horária, paralisação etc);
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2.  Negociação Salarial/Progressões.
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Conclamamos, então, a todos os companheiros a tomarmos lugar nessa Assembléia, que, afinal, é nossa, esclarecendo que faremos filiações, tiraremos dúvidas sobre direitos policiais, bem como sobre as medidas judiciais que podem assegurá-los, e outras questões de igual relevância.
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Contamos com a presença e com a participação de todos. 
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Caruaru, 28 de maio de 2013
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Diego de Almeida Soares
Presidente do MIPC/PE

MIPC/PE pede esclarecimentos ao IML sobre plantões abusivos de Auxiliares de Legista

Objetivo é corrigir distorções nas escalas de plantão da Sala de Necropsia.

Dentre as denúncias está a remoção ilegal de plantonistas.

28.05.2013

Após ser informada por Auxiliares de Legista sobre os abusos cometidos nas escalas de plantão da Sala de Necropsia do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha, a Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) enviou um ofício à diretoria do IML para requerer a correção de irregularidades como a remoção ilegal de funcionários e a delegação de atividades que não cabem a esse tipo de profissional.

Tendo em vista que a remoção de servidor sem o atendimento dos procedimentos administrativos previstos para tanto é ilegítima, a intenção é solicitar, por meio do documento, que seja publicada a devida Portaria de Remoção e Lotação dos servidores alcançados. Outro desvio cometido pela gestão do IML é a delegação de funções que não competem ao Auxiliar de Legista, como a condução de viaturas do IML. Neste caso, um condutor habilitado deve ser designado para realizar a tarefa.

De acordo com o presidente do MIPC/PE, Diego Soares, a entidade buscará extirpar a ilegalidade e arbitrariedade cometida pela diretora pela via administrativa. “Se for preciso, recorreremos judicialmente para coibir as práticas abusivas de alguns gestores”, disse.

Leia abaixo o teor do ofício:

1 - CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço N° 016/2013 - anexa, onde a gestão deste conceituado Instituto de Medicina Legal determina que: “[...] dois plantonistas (LOTADOS NA SALA DE NECROPSIA), devem se fazer presentes ao Posto do IML – Prazeres”, o que caracteriza remoção ilegal;

2 – CONSIDERANDO que o artigo 41 da Lei Estadual 6.123/68 determina que:

Art. 41. A remoção pode ser a pedido ou de oficio, atendida sempre a conveniência do serviço.
[...]
§ 2º - Do pedido de remoção do funcionário formulado por órgão administrativo, deverá constar expressamente se o funcionário é desnecessário ou inadaptado ao serviço.

§ 3º - Quando qualquer órgão da administração solicitar a remoção de um seu funcionário, este somente será desligado do serviço após a nova lotação;

3 – CONSIDERANDO o teor da Portaria GAB n.º 118/2000, que determina em seus dispositivos que:

Artigo 3º. A remoção dar-se-á: I - no interesse do serviço;
§ 1º.A remoção far-se-á exclusivamente por intermédio de Portaria da autoridade competente;

Art. 4º. O funcionário removido de uma para outra sede no âmbito da Polícia Civil ou desta para a Secretaria de Defesa Social, somente entrará em exercício na nova unidade de trabalho, mediante prévia e indispensável apresentação formal por parte do titular do órgão onde vinha exercendo suas funções.

§ 1º. Cientificado formalmente de sua remoção, o funcionário será apresentado na nova unidade de trabalho impreterivelmente nos seguintes prazos:

I – 48 (quarenta e oito) horas, quando as remoções ocorrerem entre unidades sediadas na capital.

4 – CONSIDERANDO que apenas o Secretário de Defesa Social pode deliberar sobre a movimentação de servidor policial no âmbito da mesma Gerência, Departamento ou Delegacia Seccional, desde que preenchidas as formalidades previstas no Decreto Estadual nº 36.849 de 2011 e na Portaria GAB/PCPE N°. 817/2011 - anexa, que assim determina:

Portaria GAB/PCPE N°. 817 /2011 Disciplina os procedimentos de rotina para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Civil em face do Decreto n° 36.849/2011, e dá outras providências.

Art. 1º. Incumbe à Gerência de Recursos Humanos – GRH, por meio de sua Unidade de Movimentação de Pessoal – UNIMOPE, a elaboração de todas as portarias alusivas a movimentação de pessoal na esfera da Polícia Civil.

Art. 2º. A solicitação de remoção e/ou permuta de servidor, no âmbito de uma mesma Gerência, Departamento ou de Delegacia Seccional será encaminhada pelo seu titular ao Gerente de Recursos Humanos por meio de Comunicação Interna - Cl, através do endereço eletrônico movimentacaodepessoal.qrh.pcpe@gmail.com.
[...]

Art. 4º. Conhecida a competente Portaria de remoção ou permuta, o policial civil será apresentado por meio de CI ao titular da nova sede, sendo vedado seu exercício sem a observância desse procedimento.

§1º. Considera-se formalmente ciente o policial civil que receber a CI mencionada no caput deste artigo com a cópia da Portaria de movimentação devidamente anexada.
[...]

§4º. Os procedimentos administrativos previstos neste artigo têm caráter obrigatório.
[...]

Art. 6º. As portarias de movimentação de pessoal, de competência do Chefe de Polícia, terão sua numeração sequencial controlada pela GRH, que inclusive ficará responsável por suas publicações no Boletim de Serviço Interno – BIS e inserção no Sistema SADRH.

5 – CONSIDERANDO que a remoção de servidor sem o atendimento dos procedimentos administrativos previstos para tanto caracteriza-se como ato ilegal;

6 – CONSIDERANDO o teor do artigo 145 da Lei Federal nº 9.503/97 que determina: “Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: [...] IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN”;

STJ: pena por estupro e atentado violento ao pudor será recalculada com base em crime único

Crime foi cometido antes da mudança legislativa que reuniu o estupro e o atentado violento ao pudor em um mesmo artigo do Código Penal.

28.05.2013

Recurso especial interposto por um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor no Rio de Janeiro, que pleiteava a revisão da pena imposta, foi aceito pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A punição será recalculada em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Isso porque o crime foi cometido antes da aprovação da Lei 12.015, sancionada em 2009, que reuniu o estupro e o atentado violento ao pudor em um mesmo artigo do Código Penal.

Para a relatora, desembargadora Marilza Maynard, a qualificação dos delitos como crime único e o consequente recálculo da pena é devida. Amparado em diversos precedentes do STJ, o entendimento de Maynard foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma. 

Policiais civis de Caruaru apreendem adolescentes vendendo crack

Operação policial contou com a brilhante atuação de policiais civis associados ao MIPC/PE.

23.05.2013

Os comissários da Polícia Civil Zé Carlos e Ronaldo Firmo apreenderam na tarde da última quinta-feira (25)um adolescente de 16 anos. Ele foi abordado na Rua São Nicolau, bairro João Mota, portando 22 pedras de crack e a importância de 34 reais em espécie, além de dois celulares.
O adolescente, que já foi apreendido três vezes traficando drogas, foi apresentado no plantão da delegacia Regional. Ele foi ouvido e encaminhado à FUNASE, onde responderá por tráfico. Os mesmos policiais apreenderam no dia anterior (24) dois adolescentes de 14 e 16 anos, com 13 pedras de crack. Eles estavam na Rua La Paz, bairro João Mota.
A operação policial contou com a brilhante atuação dos comissários de polícia Ronaldo Firmo de Lima e José Carlos de Lima. Os dois são associados ao Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE).

Clínica Independente do MIPC/PE contará com mais uma fisioterapeuta

Além dos policiais, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

23.05.2013

A Clínica Independente da Associação MIPC/PE acaba de ganhar mais um profissional da Saúde, a fisioterapeuta Ariadne Simone Lins da Silva (CREFITO 6918-LFT). O convênio oferece um vantajoso desconto (mais de 40%) aos associados, dependentes e parceiros em consultas. Além dos policiais civis, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

Para agendar consultas, o associado ou familiar deve comparecer pessoalmente na sede da Clínica, localizada na Rua Nunes Machado, 316 – Centro – Caruaru – PE, ou ligar para (81) 3045-8865. Mais informações estão disponíveis no site da Clínica www.clinicaindependente.com.

Fisioterapeuta - é o profissional que entende as estruturas e funções do corpo humano e atua no estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas.

Vamos fortalecer ainda mais nossa entidade classista e transformar os rumos da Polícia Civil de Pernambuco. Filie-se e participe do MIPC/PE! 

STJ: inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006

Aqueles que fazem do tráfico um “meio de vida” não podem se beneficiar dessa vantagem.

21.05.2013

De acordo com o entendimento da ministrado Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, nos casos em que o réu tenha sido condenado, ao mesmo tempo, por tráfico e pela associação de que trata o art. 35 do mesmo diploma legal, a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é inaplicável. Isso porque a referida causa só pode ser aplicada nos casos em que o agente não se dedicaàs atividades criminosas.

Desta forma, o benefício somente é válido para os chamados “traficantes de primeira viagem”. Portanto, aqueles que fazem do tráfico um “meio de vida” não podem se beneficiar dessa vantagem.

REsp 1.199.671-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/2/2013.

MIPC/PE informa: novos policiais civis deverão preencher declaração de beneficiário para seguro de vida da Polícia Civil

O servidor somente estará segurado quando constar no seu contracheque o código nº 94 “CAPEMISA SEG”.

20.05.2013

A Associação Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE) informa aos novos policiais civis que estes deverão preencher o formulário de declaração de beneficiário para o seguro de vida da Polícia Civil de Pernambuco (clique na imagem abaixo e faça o download).

O formulário deverá ser entregue ao Gerente de Pernambuco da “MBM Seguro de Pessoas” na Rua Riachuelo, nº 36, sala 310/311, bairro Boa Vista, Recife/PE. Mais informações pelos telefones (81) 3222-4253, 3221-1361 ou 9966-5412, ou pelos e-mails marciosilva@mbm.org.br ou marcio.silva@mbmseguros.com.br.

O servidor somente estará segurado quando constar no seu contracheque o código nº 94 “CAPEMISA SEG”, conforme ilustrado na imagem abaixo. O formulário também deverá ser entregue pelos demais policiais civis que ainda não tenham localizado o código em seu contracheque.

Clínica Independente do MIPC/PE contará com fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher

Além dos policiais, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

20.05.2013

A Clínica Independente da Associação MIPC/PE acaba de ganhar mais um profissional da Saúde, o fisioterapeuta especialista em Saúde da Mulher, Hélio Anderson Melo Damasceno (CREFITO 6917-LFT).

O convênio oferece um vantajoso desconto (mais de 40%) aos associados, dependentes e parceiros em consultas. Além dos policiais civis, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

Para agendar consultas, o associado ou familiar deve comparecer pessoalmente na sede da Clínica, localizada na Rua Nunes Machado, 316 – Centro – Caruaru – PE, ou ligar para (81) 3045-8865. Mais informações estão disponíveis no site da Clínica www.clinicaindependente.com.

Fisioterapeuta - é o profissional que entende as estruturas e funções do corpo humano e atua no estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas.

Vamos fortalecer ainda mais nossa entidade classista e transformar os rumos da Polícia Civil de Pernambuco. Filie-se e participe do MIPC/PE! 

STJ: Primeira Seção determina nomeação de aprovados em concurso para criação e manejo de primatas

De acordo com autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas em caráter precário por 26 terceirizados.

20.05.2013

Em julgamento de mandado de segurança, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a imediata nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico em pesquisa e investigação biomédica, na área de atuação “criação e manejo de primatas”, no Instituto Evandro Chagas e Centro Nacional de Primatas. De acordo com autos, as vagas que deveriam ser de servidores concursados estão sendo ocupadas de forma precária por 26 terceirizados da empresa Geração, Serviços e Comércio Ltda. Eles foram contratados como "tratadores de animais" e desempenham as mesmas atividades atribuídas aos técnicos em "criação e manejo de primatas".

Para o relator do mandado de segurança julgado pela Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, a regular aprovação em concurso público, em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital, dá ao candidato o direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame, segundo entendimento já consolidado no STJ. Por outro lado, ao contratar terceiros em situação problemática para exercer cargos desocupados durante o prazo de validade do concurso, a administração é obrigada a preencher os cargos imediatamente, com nomeação e posse de candidatos aprovados. 

Equipe da 3ª DP prende acusado de estuprar e matar balconista em Caruaru

Letícia Santos foi encontrada morta no dia 17 de dezembro de 2012, em um matagal próximo à estrada da Mansão da Vida, na zona rural de Caruaru.

Operação policial contou com a brilhante atuação de policiais civis filiados ao MIPC/PE.

15.05.2013

A equipe de investigadores da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Caruaru prendeu na manhã do último dia 23 de abril, Higor Hyrasson Teixeira de Andrade (25 anos), residente na Rua Dom Pedro ll, no bairro São Francisco, quando ele se preparava para fugir da cidade. Higor é acusado de estuprar e matar a jovem balconista Letícia Santos da Silva (19 anos), que residia na Vila Kennedy. Ela foi encontrada morta no dia 17 de dezembro de 2012, em um matagal próximo à estrada da Mansão da Vida, na zona rural de Caruaru. 
De acordo com o delegado do caso, Dr. Márcio Cruz, a vítima e o acusado tinham um caso amoroso e, na tarde do dia 16 de dezembro, se encontraram em um barzinho ao lado da antiga estação ferroviária para assistir à decisão do torneio Mundial de Interclubes na companhia de alguns amigos. 
Segundo testemunhas, após ingerir bastante bebida alcoólica, Higor saiu em sua moto. Coincidentemente, a vítima também saiu do recinto por volta das 17 horas. Ainda com base nos depoimentos das testemunhas, supõe-se que o rapaz levou a jovem até o local do crime, onde tentou ter relações sexuais com ela. Diante da recusa de Letícia, que segundo familiares era virgem, o imputado a estuprou e a assassinou à pedradas, deixando-a parcialmente despida.

Para o delegado Márcio, não há qualquer dúvida da autoria do crime. O celular da vítima foi encontrado com Higor, que chegou em casa lesionadonaquela noite, provavelmente por ter se ferido na luta corporal com a vítima, que estava com pele nas unhas. Além disso, os argumentos apresentados por ele eram todos falsos.

Para o delegado Márcio Cruz, o fato de o acusado ter se negado a fornecer material genético para confrontar com o material colhido nas unhas das mãos e na genitália da garota, e de ter tentado, sem sucesso, um habeas corpus preventivo para não ser interrogado, é um indicativo forte de sua culpa. “Ele assumiu a culpa quando não quis provar sua inocência”, afirmou o delegado.

Preso por força de Mandado de Prisão Preventiva, Higor Hyrasson foi encaminhado ao IML para ser submetido a exame traumatológico. Em seguida, ele foi encaminhado ao presídio Juiz Plácido de Souza, onde ficará à disposição da Vara do Júri de Caruaru.

A equipe policial da 3ª Delegacia de Caruaru é composta do delegado de polícia Márcio José da Cruz, pelos agentes de polícia, Antônio Fernando dos Santos Junior, Fernanda Alves da Silva, Luciano Soares dos Santos, Senival Marcos de Moraes, Simonal Vanderlei, Wendell Guedes Vieira, Gabriel Oliveira Pimentel, Humberto Vasquez Soares da Silva, Neyllon Klebson Santos da Silva e pelos escrivães, Fagner Moisés de Melo, George Araújo da Silva e Teresa Fabiolla Silva de Melo. Todos são associados ao Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE).

Clínica Independente do MIPC/PE contará com mais uma dentista

Além dos policiais, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

15.05.2013

A Clínica Independente da Associação MIPC/PE acaba de ganhar mais um profissional da Saúde, a dentista Flávia Tatiana Santos Melo (CRO 5503), especialista em Clínica Geral, Odonto Pediatria e Ortodontia. O convênio oferece um vantajoso desconto (mais de 40%) aos associados, dependentes e parceiros em consultas. Além dos policiais civis, a clínica também beneficia toda a população de Caruaru e região.

Para agendar consultas, o associado ou familiar deve comparecer pessoalmente na sede da Clínica, localizada na Rua Nunes Machado, 316 – Centro – Caruaru – PE, ou ligar para (81) 3045-8865. Mais informações estão disponíveis no site da Clínica www.clinicaindependente.com.

Vamos fortalecer ainda mais nossa entidade classista e transformar os rumos da Polícia Civil de Pernambuco. Filie-se e participe do MIPC/PE! 

STJ: posse de chip de telefonia móvel por preso configura falta grave

Regra também se aplica à posse de qualquer outra parte integrante do aparelho celular.

15.05.2013

De acordo com o disposto no art. 50, VII, da LEP, a posse de aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo constitui falta grave no âmbito da execução penal. A intenção dessa previsão normativa é conter a comunicação entre presos e seus comparsas que estão no ambiente externo, a fim de evitar a conservação da atividade criminosa que, muitas vezes, conduziu-os ao aprisionamento.

A regra também se aplica à posse de qualquer outra parte integrante do aparelho celular, visto que o contrário abriria brechas para o fracionamento do aparelho entre cúmplices com o objetivo de afastar a aplicação da lei e de escapar das sanções nela previstas.

HC 260.122-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/3/2013. 

Equipe da 3ª DP prende dono de laboratório que fabricava CD´S e DVD´S piratas em Caruaru

Operação policial contou com a brilhante atuação de policiais civis filiados ao MIPC/PE.

Foram apreendidos mais de 1.000 CD´s e DVD´s falsificados e 8 torres, com 8 gravadores cada.

14.05.2013

Os investigadores Senival, Capistrano, Adilson e Neto, lotados na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Caruaru, receberam uma denúncia de que o ex-presidiário Cláudio Bartniak de Oliveira (35 anos), vulgo “Paulista”, residente na Rua Manoel Nunes Filho, no bairro Indianópolis, estaria vendendo drogas. Logo em seguida, os policiais foram até o endereço e não encontraram droga alguma, porém, localizaram um laboratório para fabricar mídias piratas, como CD´s e DVD´s.
Durante a operação, que prendeu o dono do imóvel em flagrante, foram apreendidos mais de 1.000 CD´s e DVD´s falsificados e 8 torres, com 8 gravadores cada.Juntos, os aparelhos gravavam entre 25 e 30 mil mídias piratas por dia, aproximadamente.“Paulista”, que é reincidente na prática desse tipo de crime, foi apresentado no plantão da Delegacia Regional, onde foi autuado em flagrante. Sua fiança foi arbitrada em R$ 15 mil.
A equipe policial da 3ª Delegacia de Caruaru é composta pelo delegado de polícia, Márcio José da Cruz, pelos agentes de polícia, Antônio Fernando dos Santos Junior, Cantalice Capistrano de Barros Neto, Fernanda Alves da Silva, Luciano Soares dos Santos, Senival Marcos de Moraes, Simonal Vanderlei, Wendell Guedes Vieira, Gabriel Oliveira Pimentel, Humberto Vasquez Soares da Silva, Neyllon Klebson Santos da Silva, Adilson Ferreira da Silva, pelos escrivães, Fagner Moisés de Melo, George Araújo da Silva e Teresa Fabiolla Silva de Melo. Todos são associados ao Movimento Independente dos Policiais Civis de Pernambuco (MIPC/PE).